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Secretaria

Fernanda Ferraz

Mensagem do secretário

Secretaria de Turismo e Cultura

 

Orientar e supervisionar todos os serviços executados pelas gerencias e funcionários sob sua responsabilidade;

Orientar e acompanhar a execução de todos os projetos desenvolvidos pelas gerências de sua responsabilidade;

Manter atualizados todos os registros relativos aos projetos desenvolvidos pelas gerências;

Manter a ordem, regularidade e atualização de projetos e ações;

Zelar pela conservação dos instrumentos a cargos da secretaria, providenciando para que sejam unicamente em serviços públicos;

Representar o Secretario da pasta, quando designado;

Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, tem a finalidade de planejar, organizar, a execução e o controle das atividades de turismo e cultura desenvolvidas pelo Município, competindo-lhe:

I. valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações culturais, visando à realização integral da pessoa humana;

II. implementar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento;

III. estender o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade;

IV. coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos destinados às manifestações, à pesquisa e à fruição cultural;

V. mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimento e sustentação das manifestações e projetos culturais;

VI. apoiar as manifestações folclóricas e populares do Município;

VII. desenvolver a política municipal de cultura em consonância com outras políticas públicas para atender amplamente o cidadão;

VIII. levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultural do Município e a memória material e imaterial da comunidade;

IX. incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, musica, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;

X. promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Musica, Áudio–Visual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;

XI. promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local ;

XII. promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver a cultura e o turismo e local;

XIII. representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

XIV. coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município;

XV. efetivar o planejamento das atividades anuais no âmbito da Secretaria ou quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo;

XVI. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

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