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Mensagem do secretário

Secretaria Municipal de Administração

 

A Secretaria Municipal de Administração tem como missão planejar, acompanhar, desenvolver, fiscalizar e executar as Políticas Públicas voltadas aos sistemas de Gestão de Pessoas, Gestão de Aquisição de Materiais, Gestão de Formação de Preços, Gestão de Frotas e Gestão de Patrimônio.

Competência e Atribuições da Secretaria Municipal de Administração.

À Secretaria da Administração incumbe de executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e materiais.

Compete ao Secretário da Administração:

I - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
II - Superintender a Administração Municipal;
III - Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração;
IV - Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;
V - Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;
VI - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;
VII - Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:
a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
b) Pessoal e recursos humanos;
c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
e) Processamento de Dados;
f) Protocolo, expediente e arquivo;
g) telefonia e reprografia;
h) Zeladoria e vigilância;
VIII - Preparar minutas de atos oficiais;
IX - Registrar e fazer publicar atos oficiais;
X - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;
XI - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
XII - Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;
XIII - Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal;
XIV - Desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de suas atribuições.

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