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SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Sobre

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

e-mail: obras@portoesperidiao.mt.gov.br

Atribuições da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

É órgão de assessoramento ao Prefeito e de Planejamento, Coordenação, Execução, Controle e Avaliação de Obras Públicas Municipais, Saneamento, Urbanização, Viação e Núcleo Central dos Sistemas de Manutenção e Infra-Estrutura Urbana, dos Serviços Públicos do Município, competindo-lhe, especialmente:

I — Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

II — Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de ADM;

III — Programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;

IV — Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;

V —  Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;

IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

XIV — promover a elaboração de projetos para o município;

XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;

XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;

XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;

XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

XIX — conservar os prédios Municipais;

XX — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;

XXI — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

XXII — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

XXIII — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;

XXIV — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXV — assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXVI — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXVII — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXVIII — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.”

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