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Secretaria

Rosimar Helena Rodrigues

Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 27/01/2023
Categoria: Nenhuma
Titulo: Portaria 002 2023 Atribuição Professor Articulador
Descrição: Sem Informação
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Data: 16/01/2023
Categoria: Nenhuma
Titulo: Portaria 001 2023 Nomeação Equipe Técnica PME
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Data: 13/12/2022
Categoria: Nenhuma
Titulo: Portaria 016 2022 Alteração Portaria 015 Atribuição Coordenação para 2023 - Copia
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Data: 08/12/2022
Categoria: Nenhuma
Titulo: Portaria 015 2022 Atribuição Coordenadores pata ano letivo 2023
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Data: 06/12/2022
Categoria: Nenhuma
Titulo: Portaria 014/2022 Divulga Classificação professores na contagem de pontos
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Atribuições da Secretaria Municipal de Educação

 

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação
dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV – exercer outras atividades correlatas.

 

Trabalho de Coordenação das atividades educacionais do município de Porto Esperdião

Endereço: Av. Treze de Maio nº 68, Centro

Fone: 3225-1105

Email: educacao.portoesperidiao.mt@gmail.com

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