Secretaria de Turismo e Cultura
Orientar e supervisionar todos os serviços executados pelas gerencias e funcionários sob sua responsabilidade;
Orientar e acompanhar a execução de todos os projetos desenvolvidos pelas gerências de sua responsabilidade;
Manter atualizados todos os registros relativos aos projetos desenvolvidos pelas gerências;
Manter a ordem, regularidade e atualização de projetos e ações;
Zelar pela conservação dos instrumentos a cargos da secretaria, providenciando para que sejam unicamente em serviços públicos;
Representar o Secretario da pasta, quando designado;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, tem a finalidade de planejar, organizar, a execução e o controle das atividades de turismo e cultura desenvolvidas pelo Município, competindo-lhe:
I. valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações culturais, visando à realização integral da pessoa humana;
II. implementar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento;
III. estender o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade;
IV. coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos destinados às manifestações, à pesquisa e à fruição cultural;
V. mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimento e sustentação das manifestações e projetos culturais;
VI. apoiar as manifestações folclóricas e populares do Município;
VII. desenvolver a política municipal de cultura em consonância com outras políticas públicas para atender amplamente o cidadão;
VIII. levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultural do Município e a memória material e imaterial da comunidade;
IX. incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, musica, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
X. promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Musica, Áudio–Visual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;
XI. promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local ;
XII. promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver a cultura e o turismo e local;
XIII. representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
XIV. coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município;
XV. efetivar o planejamento das atividades anuais no âmbito da Secretaria ou quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo;
XVI. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.