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FRANSERGIO SOUZA BARBEIRO

Controle interno é Executado por Órgão,

Setor ou Agente da Própria Estrutura Administrativa do Órgão Controlado.

 

FINALIDADE:

Assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, com os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da administração pública.

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