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Wilson Ferreira da Costa

Sobre

Secretário Municipal de Fazenda

Wilson Ferreira da Costa

e-mail: fazenda@portoesperidiao.mt.gov.br

Mensagem do secretário

A Secretaria Municipal de Fazenda

 

A secretaria Municipal de Fazenda tem como missão, zelar pelas receitas municipais, fazer gestão para fiscalização e arrecadação dos tributos de sua competência, para que o Município possa prestar um serviço de qualidade aos seus munícipes.

A Secretaria Municipal de Fazenda Constitui o Núcleo Central do Sistema de Planejamento, Controle, Orientação e Execução da Política Fiscal, Tributária, Orçamentária, Financeira e Contábil do Poder Executivo Municipal.

 

Competindo-lhe Especialmente:

I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes;
III – Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município;
IV – Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
V – Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;
VI – Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
VII – Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos;
VIII – Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
IX – Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município;
X – Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
XI – Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
XII – Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XIII – Programar o desembolso financeiro;
XIV – Empenhar, liquidar e pagar as despesas;
XV – Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;
XVI – Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XVII – Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XVIII – Realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta;
XIX – Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XX – Controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;
XXI – Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
XXII – Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;
XXIII – Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário;
XXIV – Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
XXV – Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XXVI – Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
XXVII – Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XXVIII – Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;
XXIX – Fornecer certidão de habite-se;
XXX – Informar processos de sua competência.
XXXI – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXIV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.”

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