DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atribuições
1. Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às seções e setores subordinados ao núcleo;
2. Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do Núcleo;
3. Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor da Secretaria Administrativa, no que couber;
4. Realizar periodicamente reuniões com os supervisores das Seções e Setores subordinados ao Núcleo;
5. Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo, considerando as mudanças normativas e da legislação;
6. Acompanhar as publicações e atualizações de competência da Secretaria Administrativa nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação;
7. Assessorar o Diretor da Secretaria Administrativa no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios;
8. Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados;
9. Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação;
10. Acompanhar a execução contratual junto às unidades técnicas, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão; 11. Promover pesquisas junto às unidades técnicas, buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento das licitações a serem realizadas;
12. Fornecer apoio técnico-logístico às unidades técnicas, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços;
13. Fornecer apoio técnico-logístico na condução e planejamento dos contratos de competência das unidades técnicas;
14. Acompanhar o andamento e tramitação dos pedidos de aquisição/contratação através de Atas de Registro de Preços do TRF 5ª Região, bem como os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
15. Promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com as unidades técnicas;
16. Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas à Presidência;
17. Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho; (Atribuições aprovadas pelo Ato nº 515, de 18/08/2014, da Presidência, publicado no DE em 20/08/2014.)
18. Planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estratégico da instituição;
19. Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade da unidade;
20. Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos.