O Departamento Municipal de Compras é o órgão incumbido de Planejar, Executar e Coordenar as Atividades que visem a Aquisição de Materiais e Serviços do Município.
CIMPETINDO-LHE AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação.
Entre outras...