Publicado em: 23 de Julho de 2026
Autor: Assessoria de Comunicação
Fonte: Assessoria de Comunicação
Data: 23 de Julho de 2026
Autor: Assessoria de Comunicação
Fonte: Assessoria de Comunicação
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIAO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 20, § 1°, da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como na Lei Complementar Municipal n° 157, de 07 de julho de 2026, que autoriza o Município de Porto Esperidião a alterar o perímetro urbano do Distrito de Vila Cardoso, FAZ SABER aos proprietários, confrontantes, moradores e demais terceiros interessados que o Poder Público Municipal realizou a DEMARCAÇÃO URBANISTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S, da área de 287.535,989 m' (28,7536 ha), compreendida pelo Núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido pela denominação de VILA CARDOSO, localizado na zona rural deste Município. A área objeto da demarcação possui as características, confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices constantes do Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico, elaborado pelo Engenheiro Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira. Dessa forma, ficam NOTIFICADOS os seguintes TITULARES DE DOMINIO: Valter Leandro Cardoso, Nívea Cardoso, Valber Luciano Cardoso, Romildo Bomfim de Souza, Anna Júlia Naves Ferreira de Matos, Sama Agropecuária Ltda., Espólio de Maria de Lourdes Menezes, Associação Comunitária para o Desenvolvimento Municipal - ACDM e Osmair Antônio da Silva, bem como os confrontantes e demais terceiros interessados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação deste Edital de Notificação, possam apresentar eventual IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes faculta o § 1º do art.
20 da Lei Federal n° 13.465/2017. A impugnação deverá ser apresentada na Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, situada na Avenida 13 de Maio, n° 555, Centro, Porto Esperidião/MT, nos dias úteis, no horário das 7h às 13h. Ficam também os eventuais CREDORES e demais interessados cientificados de que a ausência de manifestação no prazo estabelecido será interpretada como concordância com a demarcação urbanística, nos termos do § 3º do art. 20 da Lei Federal n° 13.465/2017, implicando a perda de eventual direito que o notificado possua sobre o imóvel objeto da REURB. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, expede-se o presente Edital de Notificação, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM/MT e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião/MT, para todos os efeitos legais.
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