Publicado em: 18 de Março de 2024
Autor: Anderson Alexandre Jornalista DRT - 0003156/MT
Fonte: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis)
Data: 18 de Março de 2024
Autor: Anderson Alexandre Jornalista DRT - 0003156/MT
Fonte: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis)
ATENÇÃO ELEITORES
DE
PORTO ESPERIDIÃO-MT
A Justiça Eleitoral, representada pela 18ª Zona Eleitoral, realizará duas etapas de um mutirão, no município de Porto Esperidião, no mês de março. A primeira será no distrito de Vila Picada, entre os dias 11/03 e 15/03, já a segunda etapa será no distrito de Vila Cardoso, de 18/03 a 22/03.
O horário de atendimento é o mesmo, das 8h às 15h. O objetivo é facilitar o acesso aos serviços eleitorais para o eleitorado mais vulnerável.
Localizado em outro município, o Cartório Eleitoral da 18ª ZE está a quase 170 km de distância da população desses distritos. Isso porque a sede fica em Mirassol D’Oeste e o Posto Eleitoral mais próximo está a cerca de 100 km. Olhando para as dificuldades logísticas e geográficas que podem barrar a locomoção e o acesso aos serviços eleitorais, a juíza Lucélia Oliveira Vizzotto ordenou 10 dias de atendimento, sendo cinco para cada distrito.
Durante o mutirão, a população contará com serviços que vão desde a confecção do 1º título até a revisão de dados e cadastramento da biometria. Outros serviços como transferência eleitoral, expedição de segunda via do título de eleitor, emissão de certidões, guias para pagamento de multas eleitorais e consulta da situação eleitoral, também serão ofertados.
Atualmente, conforme dados mais recentes da Justiça Eleitoral, o município de Porto Esperidião conta com 59,12% da população com biometria. Em contraste, no último mutirão realizado nos distritos, no mês de outubro de 2023, somente 28,38% tinham a biometria cadastrada, ou seja, de outubro até janeiro de 2024, houve um aumento de mais de 30% no número de biometrias cadastradas no município.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça, ainda, que qualquer pendência com a Justiça Eleitoral deve ser regularizada até o dia 08 de maio, pois após esse prazo o cadastro eleitoral será fechado. Após esta data, nenhum procedimento eleitoral será feito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. A norma institui que nos 150 dias antecedentes à data da eleição, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito.
Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis)
“JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”.